Manaus, Domingo, 28 de Abril de 2024

Adaf estabelece regras complementares para médicos veterinários habilitados junto ao PNSE

09:16 - 29/02/2024

Normas direcionam atuação no diagnóstico de mormo e AIE em equídeos no Amazonas

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), por meio da Portaria nº 6/2024, estabeleceu procedimentos para habilitação de médicos veterinários relativos a colheita e envio de amostras para diagnóstico laboratorial de Anemia Infecciosa Equina (AIE) em equídeos no Estado do Amazonas.

A portaria também dispõe de normas e regras complementares àquelas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) quanto a colheita e envio de amostras biológicas para diagnóstico laboratorial de Mormo em equídeos.

De acordo com o coordenador do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) no Amazonas, Antônio Jorge Mattos, que atua da Gerência de Defesa Animal (GDA) da Adaf, a nova portaria irá melhorar a atuação dos médicos veterinários que atuam habilitados junto ao PNSE no Estado.
“O Amazonas conta com cerca de 48 mil equídeos cadastrados junto à autarquia, além de 70 profissionais privados habilitados para atuar até o presente momento. O intuito é melhorar a rastreabilidade da frequência de atuação destes profissionais, aprimorando a nossa priorização de atuação enquanto Serviço Veterinário Oficial (SVO)”, destacou.

Antônio Jorge também cita a necessidade de os médicos veterinários habilitados acessarem a página da Adaf correspondente ao PNSE para, o quanto antes, se inteirarem das novas regras previstas na nova portaria estadual.

“Neste site encontram-se as regras e os documentos que estes profissionais deverão impreterivelmente entregar a esta autarquia com frequência bimestral, na medida em que as mesmas já valerão para as atividades desempenhadas por eles a partir do mês de março deste ano”, frisa Antonio Jorge, ressaltando que a Adaf, através da Coordenação do PNSE no Amazonas e também da GDA, encontra-se disponível, através dos canais institucionais, para resolução de dúvidas.

Doenças alvo da portaria nº 6/2024
Tanto a AIE quanto o Mormo se enquadram na categoria 2 da IN MAPA nº 50/2013, portanto requerendo notificação imediata ao SVO de qualquer caso suspeito em equídeos por parte de profissionais, produtores rurais, tratadores e demais indivíduos.

O mormo pode ser contraído através da inalação ou contato com secreções de animais infectados. Os sintomas gerais em humanos (os quais, assim como nos equídeos, não são suficientes para um diagnóstico definitivo da doença, devendo haver exames laboratoriais específicos) incluem mal-estar, febre, fadiga, cefaleia, mialgias, dor no peito, lacrimejamento excessivo, sensibilidade à luz, diarreia e linfadenopatia. Tais infecções podem apresentar manifestação cutânea ou afetar o trato respiratório, com risco de morte.

A bactéria do mormo tem alta capacidade de sobrevivência em fontes de água, alimentos, utensílios e arreios utilizados para montaria e manejo dos equídeos, podendo sobreviver por longo período nesses materiais contaminados e permanecer infectante para outros equídeos e potencialmente para seres humanos que lidam diretamente com estes animais.

A AIE é uma doença retroviral dos equídeos, podendo ser caracterizada por sinais clínicos inespecíficos recorrentes, com manifestação aguda ou crônica, incluindo febre, anemia, edema e emaciação em alguns animais. O vírus pode ser transmitido entre equídeos por peças bucais de insetos que se alimentam de sangue, por meio da utilização de agulhas, instrumentos cirúrgicos ou por meio de equipamentos compartilhados no manejo entre equídeos contendo resquícios de sangue contaminado com o vírus, além de transfusões sanguíneas de animais infectados. Além destas principais formas, ainda pode ser transmitido da égua para o potro durante a gestação e também pela inseminação artificial com sêmen contaminado de equídeo portador do vírus.

Os equídeos infectados precisam ser sacrificados, devendo permanecer previamente isolados de outros animais para prevenir a transmissão da AIE. Não há evidências que que esta doença represente ameaça para seres humanos.