Manaus, Sábado, 27 de Abril de 2024

Adaf qualifica engenheiros agrônomos para emissão de certificados fitossanitários

13:31 - 28/09/2023

Os certificados são obrigatórios para atestar a sanidade de materiais com restrição fitossanitária

 

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) qualificou 23 engenheiros agrônomos, que participaram do 5º Curso de Habilitação de Responsáveis Técnicos para Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC). Os profissionais estão aptos a emitir os certificados obrigatórios que atestam a sanidade da banana produzida no Amazonas em relação às pragas quarentenárias presentes: Moko da Bananeira – Ralstonia solanacearum raça 2 – e Sigatoka Negra – Mycosphaerella fijiensis.

A banana, segundo dados do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), é o fruto mais consumido no Amazonas, em média 60 quilos per capita, por ano. Para garantir a qualidade desta produção, o Governo do Amazonas, por meio da Adaf, além de habilitar os responsáveis técnicos para a emissão do CFO e CFOC, promove ações de educação fitossanitária em relação a uma outra praga que tem o fruto como alvo, a Fusariose da Bananeira.

A entrega dos certificados foi realizada pelo gerente de defesa vegetal (GDV) da Adaf, Sivandro Campos, e aconteceu na sede da autarquia. As aulas teóricas do curso foram ministradas de 29 a 31 de agosto, na modalidade on-line, por meio do Google Meet.

No total, foram oferecidas 50 vagas. Os participantes aprovados no curso que ainda tiverem dúvidas sobre a entrega de documentos pendentes devem contatar a GDV, por meio do telefone (92) 99390-1750 ou pelo e-mail gdv@adaf.am.gov.br.

O CFO e o CFOC são documentos oficiais que comprovam a condição fitossanitária da origem de um produto agrícola ou de suas partes, com objetivo de prevenir a disseminação de pragas dentro do estado. O CFO certifica o produto vegetal na unidade produtiva (propriedade rural) e o CFOC certifica na unidade de consolidação (beneficiadora, processadora ou embaladora).