Adaf reforça importância da atualização cadastral de animais de produção no Amazonas

Pecuaristas dos 13 municípios, livres de febre aftosa sem vacinação, têm até 15 de junho para fazer cadastro

Pecuaristas dos 13 municípios do Amazonas, livres de febre aftosa sem vacinação, têm até o dia 15 de junho para realizar a atualização cadastral dos animais de produção, existentes em sua propriedade. Quem faz o alerta é a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), órgão responsável por preservar o patrimônio animal no Estado.

A atualização cadastral de bois, búfalos, cavalos, jumentos, mulas, suínos, cabras, ovelhas, galinhas, perus, patos, aves ornamentais, peixes e abelhas é caracterizada pela entrega da ficha de notificação devidamente preenchida, em um dos escritórios da autarquia, ou pelo envio do documento via atendimento remoto pelo número (92) 99238-5568 (WhatsApp). O cadastro do rebanho é obrigatório e compõe uma das estratégias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para viabilizar o rastreio dos animais.

Precisam ter as informações atualizadas todos os animais de produção das cidades de: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte de Tapauá. A febre aftosa é uma doença que prejudica produtores, empresários e famílias rurais, causando a perda da produção, o sacrifício compulsório de animais e a interdição de propriedades.

A Adaf destaca que a atualização do cadastro dos animais é um dos requisitos para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA). Por isso, durante as campanhas de atualização cadastral, os animais somente poderão ser movimentados após realizada a atualização do rebanho, exceto quando a destinação for o abate.

Os produtores que deixarem de comunicar as informações sobre os animais presentes na propriedade podem sofrer o bloqueio da ficha de movimentação – documento que concentra os registros de todas as emissões de GTA e declarações da propriedade. Nestes casos, a multa aplicada é de R$ 20 por animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos) não cadastrado, e de R$ 40 por animal de grande porte (bovídeos e equídeos).