Manaus, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

NOTA de esclarecimento

14:53 - 29/03/2017

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF) – órgão integrante do Sistema Sepror -, tem dialogado amplamente com a direção do Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária e Florestal do Amazonas (SINFAGRO-AM) para de maneira integrada e ágil solucionar as pendências relacionadas a diárias, gratificação especial de risco à saúde e à vida e o vale alimentação dos servidores que atuam dentro da estrutura do órgão.
A direção informa que tem conhecimento das manifestações apresentadas pela SINFAGRO/AM, sobretudo a respeito de uma possível paralisação dos serviços realizados pela ADAF prevista para ocorrer no dia 31 de março de 2017. Para tal informamos que as atividades serão realizadas normalmente com cumprimento do horário padrão de funcionamento desta Agência, evitando prejuízos dos serviços prestados a sociedade amazonense, em especial ao setor primário.
No dia 20 de fevereiro deste ano, a ADAF em reunião realizada com a SINFAGRO-AM, com o objetivo de atender as solicitações da categoria, apresentou a direção do Sindicato uma proposta das medidas cabíveis para regularizar o pagamento das diárias dos anos de 2014 e 2015, da gratificação especial de risco à saúde e à vida e vale alimentação. Um documento foi apresentado a diretoria contendo cinco propostas que vão ao encontro da pauta sindical dos servidores.
De acordo com o presidente da ADAF, Alexandre Henrique de Araújo, em respeito ao compromisso assumido e o interesse da Agência em partilhar, auxiliar e dar prosseguimento aos anseios e direitos das causas reivindicadas, foram providenciados os instrumentos legais que pudessem viabilizar e atender as demandas solicitadas.
No dia 08 de março, foi encaminhada ao Governo do Estado proposta de alteração no Decreto nº 36.880, de 28 de abril de 2016, para que a ADAF pudesse ser incluída no taxativo rol dos órgãos e entidades que estão excetuados da suspensão de concessão do benefício-alimentação e, assim, viabilizar o amparo legal para contratação de empresa especializada para a prestação desse tipo de  serviço.
De igual modo, quanto à concessão da gratificação especial de risco à saúde e à vida foi oficiado à Secretaria de Estado e Administração – SEAD solicitando informações e providências sobre o processo de nº 014.04675.2014, que trata do assunto em questão.
Ressaltamos que todos os esforços estão sendo feitos para o cumprimento das reivindicações legais com o objetivo de melhorias e valorização da categoria que tem contribuído para o serviço de Defesa Agropecuária e Florestal no Estado.
Desta forma, nos colocamos à disposição para maiores informações e eventuais dúvidas.
 
ALEXANDRE HENRIQUE DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da ADAF