Programa de Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas – PCE

  • Apresentação:

Têm como objetivo manter os status fitossanitários através da realização dos levantamentos fitossanitários de Detecção de pragas quarentenárias presentes no país e ausentes no estado do Amazonas (Huanglongbing, Cancro cítrico, Ácaro hindustânico, Ferrugem Asiática da Soja e Amaranthus palmeri) e de Delimitação das pragas quarentenárias presentes (Pinta preta dos citros) nos municípios de Manaus, Iranduba, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Itacoatiara, Apuí, Humaitá, Manaquiri. Dessa forma visa apresentar embasamento para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para garantir a manutenção de status de área sem ocorrência quando for o caso.

Devido ao atual Foco de Monilíase no Estado do Acre, atividades de Levantamentos Fitossanitários de Detecção ocorrerão nos municípios de Guajará, Ipixuna e Boca do Acre.

O controle do nível de alcance das metas estipuladas é realizado por meio dos seguintes indicadores de desempenho:

  • Visita às propriedades/localidades antigas cadastradas, ampliação de novos cadastros, definição do cronograma para a distribuição de visitas ao longo do semestre (caracterizando vigilância ativa);
  • Acompanhar, controlar e fiscalizar os Responsáveis Técnicos emissores de Certificados Fitossanitários de Origem e Origem Consolidada (CFO e CFOC) cadastrados junto à ADAF;
  • Fiscalizações das Unidades de Produção – UPs e Unidades de Consolidação UCs, dos livros de acompanhamento das Unidades com registros das visitas realizadas e orientações prescritas e do processo de emissão do CFO;
  • Emissão de Permissão de Trânsito Vegetal – PTV para as UPs e UCs emitidas no estado.

  • Coordenador:

Claudio Emanuel Magalhães Gurgel – Engenheiro Agrônomo.

E-mail: gdv@adaf.am.gov.br

Fone (92) 99390-1750


Legislação e Manuais

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2012 – Proibir o trânsito de vegetais e suas partes, exceto material in vitro e madeira serrada, das espécies Citrus spp., Cocos nucifera, Acacia sp., Azadirachta indica, Melia azedarach e Sorghum bicolor, hospedeiras do Ácaro Hindu dos Citros (Schizotetranichus hindustanicus), quando oriundas de Unidades da Federação (UF) onde seja constatada, por laudo laboratorial oficial, a presença da praga.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 24 DE AGOSTO DE 2016  – Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV desta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC desta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 25 DE ABRIL DE 2018 – Ficam instituídos, em todo o território nacional, na forma desta Instrução Normativa, os critérios e procedimentos para o estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo à praga denominada Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri).

PORTARIA Nº 317, DE 21 DE MAIO DE 2021 – Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB, cujo agente etiológico é a praga Candidatus liberibacter spp., na forma desta Portaria.

PORTARIA SDA Nº 703, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022  – Declara os municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter no estado do Acre e todo o estado do Amazonas, como área sob quarentena para a praga quarentenária ausente Moniliophthora roreri.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 865, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 – Instituir o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 – Estabelecer, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.111, DE 13 DE MAIO DE 2024 Estabelece os períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura de soja em nível nacional, referentes à safra 2024/2025.


INFORMAÇÕES E DENÚNCIAS

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF

Av. Carlos Drummond de Andrade, 1460

ULBRA Bloco G Cj. Atílio Andreazza

Bairro Japiim CEP: 69077-730 Manaus-AM

E-mail: gabinete@adaf.am.gov.br