Manaus, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Vacinação contra febre aftosa inicia em oito municípios do Amazonas na segunda-feira (1º/05)

10:31 - 02/05/2023

Nesta primeira etapa da campanha Amazonas Sem Febre Aftosa devem ser vacinados bovídeos de todas as idades

Obrigatória para garantir a sanidade de bovinos e bubalinos e a qualidade dos alimentos que chegam à mesa dos amazonenses, a campanha de vacinação contra a febre aftosa inicia em oito municípios do Amazonas, na segunda-feira (1º/05). Nesta etapa da estratégia de manutenção do status de zona livre da doença com vacinação, que se encerrará no dia 31 de maio, precisam ser imunizados animais de todas as idades.

Os pecuaristas das cidades de Presidente Figueiredo, Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e da sede de Tapauá, que integram o calendário a primeira etapa da campanha, podem adquirir as vacinas junto ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) ou nas casas agropecuárias cadastradas junto à autarquia.

 

Os pecuaristas das cidades de Presidente Figueiredo, Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e da sede de Tapauá, que integram o calendário a primeira etapa da campanha, podem adquirir as vacinas junto ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) ou nas casas agropecuárias cadastradas junto à autarquia.

O prazo para a notificação da imunização junto a um dos escritórios da Adaf seguirá até o dia 15 de junho.

A coordenadora do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa) no Amazonas, Joelma Silva, orienta os criadores a evitar multas, realizando a vacinação e a notificação dentro do prazo estipulado.

“A vacinação é uma garantia para o produtor, que assegura a sanidade do seu rebanho, e para o estado, que mantém seu status de território livre da doença. Além disso, aqueles que descumprirem a vacinação obrigatória estão sujeitos a multas de R$ 40 por animal, mais R$ 300 por propriedade”, destacou.

A manutenção dos índices vacinais satisfatórios, ou seja, acima de 90%, segue as diretrizes do Pnefa e consiste em um pré-requisito para que haja a suspensão da vacina em todo o estado, assim como a substituição da imunização por ações de vigilância efetivas.