Portaria MAPA nº 573 de 04/06/2003


 Publicado no DOU em 5 jun 2003


Institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos.


Substituição Tributária

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.007228/2002-71, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos.

Art. 2º Atribuir ao Secretário de Defesa Agropecuária a incumbência de baixar o Regulamento Técnico do Programa e expedir as instruções necessárias à plena implementação das atividades do mesmo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AMAURI DIMARZIO