Lei das Taxas vai fortalecer o serviço de defesa agropecuária e florestal no Estado do Amazonas
O serviço de defesa agropecuária e florestal do Estado do Amazonas entra em uma nova fase com a vigência da Lei nº 4.417, conhecida como Lei das Taxas. Aprovada e sancionada em 29 de dezembro do ano passado, a Lei dispõe sobre a criação de taxas no âmbito dos serviços de Defesas Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários no Amazonas.
A lei, que cumpria o período conhecido como noventena, passou a vigorar desde o último dia 30, quinta-feira. De acordo com o diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF) – instituição integrante do Sistema Sepror -, Alexandre Henrique de Araújo, a legislação vem dar um suporte financeiro assegurando a ampliação do serviço de defesa agropecuária e florestal, principalmente, nos municípios do interior onde se concentra o maior número de produtores.
“Esse é um momento importante para a defesa agropecuária e florestal do estado. Essa Lei vai dar um suporte financeiro para que nós possamos ampliar e fortalecer nossa atuação na área fim. Vamos fortalecer o trabalho de campo, de fiscalização de trânsito nas barreiras, a revitalização dos nossos escritórios administrativamente, com móveis e utensílios, além de reforçar a questão da tecnologia com equipamentos de informática, a construção e reformas de escritórios, aquisição de veículos fluviais e terrestres, custeio de diárias, passagens, combustível e a capacitação dos servidores. Tudo isso para que nossos beneficiários, os produtores rurais, tenham um serviço de melhor qualidade prestado pelas equipes das unidades locais”, destacou.
De acordo com Alexandre, a ADAF – criada em 2012 – tem o papel de elaborar, coordenar e executar a política de defesa agropecuária no Estado do Amazonas, garantindo a preservação e a sanidade do patrimônio animal e vegetal do Estado, bem como promovendo a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária. Cabe, ainda, a agência garantir a identidade, qualidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos alimentos e demais produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
Dentro deste trabalho, segundo o presidente, está o da fiscalização que visa garantir a sanidade animal e vegetal dentro do Estado. Na Lei, que passa a garantir uma arrecadação para a ADAF, incluí o pagamento de taxas para a emissão, entre outros, da Guia de Trânsito Animal (GTA) e Permissão de Trânsito Vegetal (PTV). Ambos os documentos são obrigatórios para que os produtores transitem com produtos dentro e fora do Estado.
A Lei prevê também, o pagamento de taxa para emissão de documentos fitossanitários; para o controle do trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal que envolve os transportes rodoviário, aéreo, hidroviário e ferroviário; do registro de estabelecimento comercial de agrotóxicos, seus componentes e afins que tem como fato gerador a fiscalização exercida sobre a localização, instalação, funcionamento e atividade do estabelecimento.
O gerente de Agrotóxicos e Insumos Veterinários da ADAF, Luiz Antônio, explica que, entre os trabalhos realizados pela agência, estão de autorizar o funcionamento do estabelecimento e o cadastro de produtos. A lei, de acordo com ele, ampara quando diz que “nenhum estabelecimento que comercialize agrotóxicos, seus componentes e afins poderá funcionar sem prévio registro no órgão competente”, explica. Além disso, reforça o gerente, é de responsabilidade da ADAF registrar todos os produtos comercializados e autorizar sua revenda.
“Além de cadastrar esses produtos ainda realizamos fiscalizações nos estabelecimentos e nas lavouras para verificar, ainda, se o produtor está fazendo uso correto de agrotóxicos. É um trabalho amplo em todo o Estado”, reforçou.
Recursos ampliam serviços
Para o diretor-presidente a Lei passa a vigorar num momento oportuno para o Estado que busca este ano o reconhecimento de área livre de febre aftosa. A primeira etapa de vacinação da campanha contra a doença iniciou no dia 15 deste mês e segue até o dia 30 de abril contemplando 45 municípios. A vacinação é obrigatória e os produtores devem imunizar os bovinos e bubalinos de todas as idades.
“Essa lei é de fundamental importância para a melhoria e para esse momento que o Estado do Amazonas passa pleitear o reconhecimento como livre de aftosa. Após esse reconhecimento é mais importante ainda mantermos esse status. E para isso é necessário realmente que nós tenhamos recursos para garantir o custeio das nossas atividades, tanto no escritório central e, principalmente, nas unidades locais. O foco é reforçar o serviço, dando melhores condições de trabalho aos nossos servidores e equipes de trabalho garantindo assim um melhor atendimento ao nosso público”.
Lei é apresentada ao produtor
Nesta sexta-feira, 31, os produtores de 19 municípios do Amazonas tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre a Lei, que passa a vigorar de forma efetiva. Uma palestra foi realizada no Centro de Mídias de Educação do Amazonas (CEMEAM). O departamento Administrativo e Financeiro da ADAF apresentou a Lei aos produtores participantes que poderão ter acesso as valores de taxas e tudo o que contempla a Lei pelo site da instituição (www.adaf.am.gov.br) e nos escritórios locais da agência em cada município. Onde a ADAF não possui escritório o documento e as dúvidas podem ser dirimidas com os técnicos do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) que atuam em parceria com o órgão.