Vazio sanitário da soja inicia no dia 15 de junho no Amazonas, alerta Adaf

 

Estratégia de manejo tem o objetivo de auxiliar no controle do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da doença Ferrugem Asiática

 

Uma portaria publicada hoje (03/02), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), definiu o intervalo de 15 de junho a 15 setembro como o período de vazio sanitário da soja, no estado do Amazonas, neste ano de 2022. A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alerta que, durante esse período, os produtores amazonenses não plantem, nem mantenham vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento no estado.

A Portaria nº 516,  do Mapa, tem o objetivo de auxiliar no controle do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da doença Ferrugem Asiática, uma das mais severas a incidir na cultura da soja e passível de ocorrer em qualquer estágio da planta. A doença tem como principal característica a desfolha precoce, o que impede a completa formação dos grãos e, consequentemente, reduz a produtividade.

No Amazonas, graças aos incentivos do Governo do Estado, a produção de soja vem ganhando ainda mais espaço no interior. Os municípios de Humaitá, Boca do Acre e Canutama se destacam como os principais produtores no estado.

Os estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Minas Gerais e Goiás estão entre os que possuem registro de focos de Ferrugem Asiática, ao longo dos últimos anos.

 

No Amazonas, segundo o engenheiro agrônomo da Gerência de Defesa Vegetal (GDV), da Adaf, Cláudio Magalhães, não há registros de casos da doença. “Como o plantio de soja é uma atividade nova no estado, iniciada muito recentemente comparada ao resto do Brasil, nunca houve relato de foco da doença no estado. Neste ano, a previsão é que a Adaf faça um levantamento fitossanitário para confirmar essa inexistência”, destacou.

A Adaf reforça que entre as punições previstas em caso de descumprimento da portaria estão sanções administrativas como a interdição da propriedade, multa e destruição do material, bem como a responsabilização criminal do dono da propriedade, conforme o artigo nº 259, do Código Penal Brasileiro. A pena na esfera criminal por difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. No caso de culpa a punição é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Denúncias sobre o descumprimento do vazio sanitário da soja podem ser feitas à Adaf por meio da Ouvidoria da agência, no telefone (92) 99380-9174 ou no e-mail ouvidoria@adaf.am.gov.br.

FOTO: Acervo pessoal Adalberto José Moreto