Edital de Citação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
GIPOA/ADAF
Em caso de discordância da decisão do julgamento, deverá ser apresentado RECURSO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, direcionado à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GIPOA/ADAF, com base nos termos do parágrafo terceiro, do artigo 206 do Decreto Estadual no 43.947, de 28 de maio de 2021 e artigo 69 da Lei ne 2.794, de 06 de maio de 2003 (alterado pela Lei n° 6.724, de 05 de janeiro de 2024). O recurso deverá ser protocolado na forma digital, através do Protocolo Virtual (https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/), contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado e documento de identificação do requerente/autuado que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação.
Em caso de proceder com o PAGAMENTO DA MULTA, o autuado deverá contatar a GIPOA/ADAF, no prazo de até 5 (Cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, para obtenção do Documento de Arrecadação (DAR). O pagamento da multa deverá de ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à emissão do DAR, com base nos termos do artigo 207 do Decreto Esta dual na 43.947, de 28 de maio de 2021 e artigo 69 da Lei ne 2.794, de 06 de maio de 2003 (alterado pela Lei 6.724, de 05 de janeiro de 2024).
Em não havendo o cumprimento voluntário da decisão ou interposição de recurso no prazo legal, a ADAF adotará as medidas legai s cabíveis para o encaminhamento do processo à Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial, para inscrição deste débito na Dívida Ativa do Estado conforme estabelecido no artigo 208 do Decreto Estadual no 43.947, de 28 de maio de 2021.
Lista inserida em 2 de abril de 2025.
