Programa de Vigilância Fitossanitária – VIGIFITO
- Apresentação:
Têm como objetivo a fiscalização de veículos passíveis de transportar carga de origem vegetal e suas partes sem documentação fitossanitária e/ou proibidos, coibindo a internalização de Pragas Quarentenárias Presentes sem ocorrência no estado do Amazonas com ênfase para a Mosca da carambola, sendo outras pragas com restrição em seus hospedeiros: Ácaro Hindustânico, Cancro Cítrico, HLB (Greening).
O controle do nível de alcance das metas estipuladas é realizado por meio dos seguintes indicadores de desempenho:
- Guarnição das fronteiras do Estado por meio das Barreiras de Vigilância Agropecuária – BVAs;
- Fiscalização de veículos, principalmente os portadores de cargas de origem vegetal, em trânsito pelo estado ou em vias de internalização destes produtos;
- Exame e análise de documento de sanidade e fiscal;
- Inspeção fitossanitária de vegetais e suas partes;
- Colheita de amostras de material passível de abrigar pragas ou ainda disseminá-las;
- Envio de amostra para Unidade Central e encaminhamento a laboratório credenciado para análise e parecer oficial;
- Medidas fitossanitárias visando a prevenção ao controle e a erradicação de pragas;
- Abordagem itinerante (volante) para interceptação de cargas vegetais inconformes;
- Coordenador:
Vilson de Souza Rocha – Fiscal Agropecuário Eng° Florestal.
Fone: (92) 99390-1750
E-mail: gdv@adaf.am.gov.br
Legislação e Manuais:
Portaria Nº 0012011 – GSECSEPROR, de 07 de janeiro de 2011 – Mosca da Carambola/Presidente Figueiredo.
Portaria N.º 0592011 – GSECSEPROR, de 29 de agosto de 2011 .– Mosca da carambola/Parintins.
Portaria Nº 068-2011 – ADAF-SEPROR, de 19 de outubro de 2011 – . – Mosca da carambola/Parintins.
Portaria Nº 069-2014 – ADAF-SEPROR, de 28 de maio de 2014 –. – Mosca da carambola/Parintins.
Portaria Nº 77-2021 – ADAF-SEPROR, de 31 de março de 2021 – Mosca da carambola – Declara estado de alerta e emergência fitossanitária para o Estado do Amazonas, municípios de Presidente Figueiredo e Manaus.
IN 08_12– Proibir o trânsito de vegetais e suas partes, exceto material in vitro e madeira serrada, das espécies Citrus spp., Cocos nucifera, Acacia sp., Azadirachta indica, Melia azedarach e Sorghum bicolor, hospedeiras do Ácaro Hindustânico (Schizotetranichus hindustanicus), quando oriundas de Unidades da Federação (UF) onde seja constatada, por laudo laboratorial oficial, a presença da praga.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38 – Estabelecer, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.