Manaus, Segunda-Feira, 20 de Maio de 2024

NOVA LEGISLAÇÃO: PORTARIA Nº 006/2024 – ADAF-AM, de 30.01.2024


Tópicos em destaque da Portaria nº 006/2024 – ADAF-AM:

OBSERVAÇÃO: a divulgação destes tópicos NÃO isenta o(a) Médico(a) Veterinário(a) habilitado(a) junto ao PNSE, para atuação no Estado do Amazonas, da necessidade de se efetuar a leitura da Portaria e de seus anexos na íntegra.


– Por parte do(a) Médico(a) Veterinário(a) Habilitado(a) (MVH) (datas limites conforme Art. 12, caput e seus incisos – exatidão dos preenchimentos de responsabilidade EXCLUSIVA DO(A) MVH conforme Art. 11, § 2º – todos os documentos em modelo .pdf conforme Art. 11, § 3º): envio BIMESTRAL dos três documentos a seguir:


1) Relatório de Atividades de Colheita de Amostras Biológicas para Diagnóstico Laboratorial de AIE e Mormo (ANEXO VIII) – opções de modelos disponíveis:

OBSERVAÇÕES:

1.1 O modelo referência da planilha editável, em formato ‘.pdf’, trata-se de um parâmetro sobre como exatamente deve ficar o layout da planilha após a inserção dos dados na sua versão em Excel e a sua conversão em formato ‘.pdf’’, de modo que NÃO serão aceitas distorções na sua formatação padrão, conforme Art. 11, § 3º.

1.2 No caso de, em determinado bimestre, a quantidade de equídeos coletados e examinados ter superado a quantidade de animais mencionáveis em uma única planilha, o(a) MVH pode efetuar download da quantidade de planilhas que for necessária para mencionar todos os equídeos coletados por este(a) profissional no bimestre em questão, intitulando-as como folhas adicionais (2ª folha, 3ª folha, e assim por diante) conforme consta no cabeçalho da planilha.

  • INSTRUTIVO PARA PREENCHIMENTO (EM CONSTRUÇÃO – AGUARDEM!!).

2) Termo de Responsabilidade para Requisição de Exame Laboratorial de Anemia Infecciosa Equina e Mormo

  • ANEXO VII – MODELO
  • INSTRUTIVO PARA PREENCHIMENTO (EM CONSTRUÇÃO – AGUARDEM!!!).

OBSERVAÇÃO: em caso de haver coleta de amostra(s) de equídeo(s) em município diferente daquele de residência do(a) MVH, o(a) mesmo(a) deve OBRIGATORIAMENTE ENVIAR o Termo de Responsabilidade para Requisição de Exame Laboratorial de Anemia Infecciosa Equina e Mormo – ANEXO VII, em até 05 (cinco) dias úteis à Unidade da ADAF do mesmo município (OU município vizinho) da propriedade – (Art. 7º, inciso IX e alínea ‘a’). A relação de contatos institucionais de cada unidade (ULSAV) da ADAF encontra-se disponível neste site.


3) Documentos de Requisições de Exame para Diagnóstico de AIE e/ou Mormo (por ELISA), conforme modelos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.

OBSERVAÇÃO: no tocante ao preenchimento das Requisições de Exames para Diagnóstico de AIE/Mormo, onde consta, para ambas, o campo referente a Nº de Cadastro OESA, o mesmo corresponde ao Nº do Código de Propriedade Adaf dotado de onze dígitos, o qual deve também constar tanto no TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA REQUISIÇÃO DE EXAME LABORATORIAL DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (AIE) E MORMO, quanto no RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE COLHEITA DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DE AIE E MORMO.


E-MAIL PARA ENVIO BIMESTRAL DOS DOCUMENTOS: <mvh.equideos.adaf.am@gmail.com>


– Determinação expressa de realização de coleta e envio de amostras biológicas para exames diagnósticos de AIE em equídeos, no Estado do Amazonas, somente por Médico(a) Veterinário(a) previamente habilitado(a) para atuação nesta UF no âmbito do PNSE do MAPA (Art. 2º, caput; Art. 5º, § 2º).


– Requisitos e documentos para obter habilitação junto ao PNSE no Estado do Amazonas (Art. 6º e incisos).


– Deveres do(a) MVH habilitado(a) para PNSE no Estado do Amazonas (Art. 7º e incisos) – incluem-se, dentre outros:

  • Comparecimento em propriedade / estabelecimento, quando requisitado pelo SVO, para identificação de equídeo positivo para AIE e/ou Mormo, com apresentação de justificativa em caso de indisponibilidade para tal no prazo de até 48 horas – (Art. 7º, inciso V e alíneas).
  • Necessidade de manutenção de cadastro atualizado enquanto estiver habilitado(a) junto ao PNSE – (Art. 7º, inciso VI).
  • Colheita e envio de amostras para exames laboratoriais de Mormo e/ou AIE SOMENTE EM PROPRIEDADE PREVIAMENTE CADASTRADA junto à ADAF – (Art. 7º, inciso VIII e alíneas).

– Regras para CANCELAMENTO de habilitação (Art. 9º e incisos).


–  Medidas administrativas decorrentes de infrações cometidas por MVH para atuação junto ao PNSE no Amazonas (Artigos 17 a 23).

  • Advertência (Artigo 19, caput e seus incisos).
  • Suspensão da habilitação por 90 dias corridos (Artigo 20, caput, seus incisos e parágrafo único).
  • Cancelamento da habilitação por 01 (um) ano (Artigo 21, caput, seus incisos e parágrafos).

– Processo Administrativo para infração(ões) cometida(s) por MVH, atuante no Amazonas, relativa(s) a diretrizes legais para Anemia Infecciosa Equina (Artigos 24 a 38).


– Processo Administrativo para infração(ões) cometida(s) por MVH, atuante no Amazonas, relativa(s) a diretrizes legais para Mormo e/ou a documentações gerais ligadas ao PNSE (Artigos 39 a 46).