Produtores do AM devem fazer cadastro ambiental rural até o dia 31 de maio
Os produtores do Amazonas devem fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de maio. A adesão do CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no país desde 2013. O prazo anterior era no dia 31 de dezembro de 2017.
Sobre o Car: O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um importante instrumento de registro público que serve para interagir informações ambientais das propriedades e posses rurais, além de contemplar benefícios no setor ambiental, ordenamento territorial e de produção rural.
O produtor de até quatro módulos fiscais que aderirem ao CAR terá acesso a benefícios como crédito e assistência técnica facilitada, por meio dos programas do Governo do Amazonas.
Para realizar a inscrição o produtor precisa comparecer em dos escritórios do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário Florestal Sustentável (IDAM), órgão vinculado à Secretaria de Produção Rural do Amazonas (Sepror) ou no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) .
Documentação obrigatória:
– CPF
– Documento de Identificação com foto
– Informações sobre a localização do imóvel
– Certidão de casamento, se for o caso;
– CPF e documento de identificação com foto do cônjuge, se houver.