Em razão da pandemia, Adaf suspende penalidades administrativas da primeira etapa da campanha ‘Amazonas sem Febre Aftosa’

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) informa que estão suspensas temporariamente as penalidades administrativas da primeira etapa da campanha “Amazonas sem Febre Aftosa”, em 49 municípios pertencentes às calhas dos rios Amazonas e Solimões, e das regiões sul e sudoeste do estado. A determinação foi feita pela Agência por meio da Portaria nº 116/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

“A Adaf, visando garantir a imunização do rebanho do Amazonas e considerando as dificuldades que os produtores tiveram devido às medidas restritivas de trânsito, que impediam o deslocamento de suas propriedades rurais às sedes municipais para a aquisição da vacina e, posteriormente, para a realização da notificação/declaração da vacinação, adotou essa suspensão temporariamente. Essa é uma medida de exceção em virtude da pandemia da Covid-19”, destacou o diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo.

Municípios – Desta forma, os produtores rurais dos municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará, Urucurituba, Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e Tapauá, que se encontram inadimplentes com a notificação da vacinação da primeira etapa da campanha, estão isentos da multa no valor de R$ 40,00 por cabeça de gado, além de R$ 300,00 por propriedade.

“A portaria da Adaf se revela coerente e acertada diante do momento de pandemia. O setor pecuário agradece por essa medida de sensibilidade da Agência para com as dificuldades que alguns produtores rurais tiveram na campanha de vacinação em decorrência de restrições de circulação, em função do estado de calamidade”, comentou o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (Faea), Muni Lourenço.

Prorrogação – No Amazonas, devido à pandemia, a campanha foi prorrogada por duas vezes.

 

FOTO: Divulgação/Adaf