Proprietários de granjas com mais de mil aves devem realizar registro na Adaf
Todas as granjas que alojem mais de mil aves e que comercializam aves, produtos ou subprodutos, precisam ter o registro, o qual deve ser atualizado anualmente. O alerta é da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf). A medida tem como proposta a manutenção da vigilância nos plantéis avícolas, assegurando a adoção de medidas higiênico-sanitárias, a garantia da sanidade animal e o fortalecimento da avicultura no estado.
Por determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as granjas só podem fazer novos alojamentos de aves se estiverem com registro atualizado junto ao órgão de defesa. Essa ação segue as diretrizes do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA).
Os avicultores do Amazonas podem procurar uma Unidade de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) da Adaf em seu município. “É a garantia de que os estabelecimentos cumprem a legislação, mantendo responsável técnico, acompanhamento de um veterinário e que são granjas de fato”, destacou o fiscal agropecuário médico veterinário Alison André.
Registro – Nesta quinta-feira (24/06), a Adaf concedeu o registro do estabelecimento avícola à Granja Amazonas, localizada na rodovia AM-070, Km 62, no ramal Nova Esperança, localizada no município de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus).
O proprietário da granja, José Wallace, ressaltou a importância do atendimento às normativas. “Hoje estamos bem felizes, pois nós recebemos o título de registro da nossa granja, e isso representa muita coisa para nós que vem trabalhando para que tudo fique certinho, além do esforço que foi feito para atendermos as normativas. Agradecemos a compreensão da Adaf, da defesa que foi bem compreensível”, destacou.
As granjas que possuírem mais de mil aves alojadas e que não passarem por todo processo de registro ficarão impossibilitadas de adquirir novas aves, o que pode afetar toda a programação de produção da granja. Apesar do processo de registro poder ser realizado a qualquer momento, a Adaf alerta que novas aves só poderão ser alojadas após a execução de todo processo e liberação do número de registro junto ao órgão.
FOTOS: Divulgação/Adaf