Adaf define critérios para adesão de produtores ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal

Empresários interessados em obter selo com alcance federal devem preencher requerimento, passar por auditorias e atender exigências

Uma das importantes conquistas para o setor primário, em 2021 a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) teve os critérios de adesão definidos pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf).

Por meio do selo de alcance federal, os produtores rurais do estado têm a possibilidade de comercializar os produtos e subprodutos locais de origem animal para todo o Brasil. Até então, os produtores cadastrados ao sistema estadual ficavam limitados à atuação no Amazonas.

Conforme Ofício Circular nº 002, emitido pela Adaf no dia 4 de fevereiro deste ano, são critérios obrigatórios para a adesão ao Sisbi-POA: estar vinculado ao SIE-AM na área de atuação para adesão; ter cadastro atualizado no sistema e-Sisbi/SGE; estar adimplente com as guias de recolhimento do serviço de inspeção; possuir toda documentação processual atualizada junto à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Gipoa); possuir todos os mapas de recebimento, produção, comercialização e condenação atualizados junto à Adaf; e ter programas de autocontrole descritos, implantados e monitorados, além de incluídos os resultados de análises laboratoriais.

Atualmente, quatro estabelecimentos sediados nas cidades de Manaus, Anamã e Manacapuru já manifestaram interesse em obter o selo via preenchimento do Requerimento de Adesão ao Sisbi-POA (https://www.adaf.am.gov.br/sisbipoa/). Dos empreendimentos que desejam realizar comércio interestadual, três são Unidades de Beneficiamento de Pescado e um Abatedouro Frigorífico de Bovídeo.

A partir do envio do requerimento pelo estabelecimento interessado, uma auditoria documental é realizada pela equipe da Gipoa, e, comprovada a conformidade dos documentos, é avaliada a possibilidade de uma visita presencial ao local para a produção de um Relatório de Auditoria. Encerrada essa fase, um parecer técnico favorável ou desfavorável é emitido.

“Após parecer favorável, o estabelecimento deverá encaminhar o Requerimento de Alteração de Rótulo, juntamente com os formulários e croquis atualizados, conforme Manual de Identidade Visual do Sisbi. Em caso de parecer favorável, o estabelecimento, por meio do sistema e-Sisbi/SGE, pode solicitar a ativação do Selo Sisbi do produto para comercialização”, explica Eudimar Rocha, gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Adaf.

Obtenção – A adesão da Adaf ao Sistema Brasileiro de Inspeção aconteceu em dezembro do ano passado, após dois anos de tratativas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A equiparação foi publicada na edição do dia 9 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU).

A concessão da equivalência foi solicitada em dezembro de 2019, mas o procedimento demandou do Amazonas a comprovação de que o estado tinha condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Mapa.

O diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo, afirma que a oportunidade de levar os produtos de origem animal para fora do Amazonas, por meio de um selo com alcance nacional emitido pela autoridade de defesa estadual, é fruto do trabalho dos servidores da Adaf e do compromisso do governador, Wilson Lima, com o setor primário.

“Ao longo de dois anos, os servidores da Adaf se empenharam em atender todos os requisitos para tornar a adesão ao Sisbi-POA uma realidade.  Compromisso abraçado também pelo governador, Wilson Lima, que não mediu esforços para viabilizar essa abertura de mercado e o fortalecimento da defesa agropecuária no estado”, destacou Araújo.

FOTOS: Divulgação Adaf