Portaria da Adaf torna obrigatória declaração de todas as explorações pecuárias durante campanhas de vacinação no AM
Medida é direcionada a propriedades dos 49 municípios do Amazonas onde a vacinação contra a Febre Aftosa ainda é obrigatória
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) informa aos produtores dos 49 municípios do Amazonas, onde a vacinação contra a Febre Aftosa (FA) ainda é realizada, que a declaração das demais espécies pecuárias (suínos, caprinos, ovinos, equídeos, aves, peixes e abelhas) passa a ser obrigatória, e seguirá o calendário das 1ª e 2ª etapas das respectivas campanhas nestas localidades.
A portaria nº 326/2023, que estabelece a permanência da atual estratégia de vacinação nesses municípios, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), na terça-feira (08/08).
Segundo a coordenadora do Programa Nacional para Vigilância da Febre Aftosa (Pnefa) no Amazonas, Joelma Silva, a portaria segue as diretrizes de um plano de ação elaborado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
“Esta portaria não altera o calendário das campanhas de vacinação contra a febre aftosa. Até então, não havia esta obrigatoriedade de os produtores de municípios com vacinação realizarem a atualização cadastral de todos os animais existentes em sua propriedade”, explicou.
Outra alteração trazida pela portaria, segundo Joelma, está relacionada à reserva de abate, ou seja, o proprietário de bovinos e bubalinos que não vacinar seus animais contra a FA e não destinar esses animais ao abate, dentro do prazo dos 90 dias após o término das etapas, fica sujeito a realizar a vacinação compulsória destes bovídeos, sem prejuízo das medidas administrativas.
As primeira e segunda etapas da campanha de vacinação contra a febre aftosa acontecem de 15 de março a 30 de abril e de 15 de julho a 30 de agosto, em 41 municípios do estado: Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.
Já nos outros oito municípios do Amazonas, as primeira e segunda etapas acontecem de 1º a 31 de maio e de 1º a 30 de novembro, respectivamente. Estão contemplados nesta vacinação os municípios de Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e a sede de Tapauá.
Tanto nos 41 como nos oito municípios, animais de todas as idades devem ser vacinados na primeira etapa, e os de até 24 meses na segunda fase.
Notificação
A Adaf alerta aos produtores que fiquem atentos também à obrigatoriedade da notificação da vacinação junto à autarquia. Nos 41 municípios do estado que vão realizar a vacinação, os produtores devem realizar o procedimento até 15 de maio (1ª etapa) e 15 de setembro (2ª etapa). Já aqueles que têm propriedades nos outros oito municípios devem comunicar a vacinação até 15 de junho e 15 de dezembro.
A comunicação da vacinação pode ser feita junto a um dos escritórios da Adaf ou por meio do atendimento remoto da autarquia, no telefone (92) 99238-5568.