Adaf renova certificação de única propriedade livre de brucelose e tuberculose animal no Amazonas

A obtenção do status valoriza o rebanho e reduz as perdas econômicas causadas pelas doenças

O Governo do Amazonas, por meio da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado renovou a certificação da única Propriedade Livre de Brucelose e Tuberculose Animal do Estado do Amazonas. Localizada no município de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), a Fazenda São Pedro é dedicada à produção de bubalinos.

Para o diretor-presidente da Adaf, José Omena, o controle de ambas as doenças é uma questão de saúde pública. “A brucelose e tuberculose são zoonoses e podem ser transmitidas aos seres humanos. Por isso, as ações para a erradicação são fundamentais, pois asseguram a saúde de quem produz e de quem consome produtos e derivados da carne e do leite bovídeos”, destacou.

Qualquer propriedade de bovinos e/ou bubalinos cadastrada junto à autarquia pode manifestar interesse em obter a certificação. Para iniciar o processo, basta que o produtor busque um médico veterinário habilitado para a realização dos exames de brucelose e tuberculose exigidos pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovina (PNCEBT); arque com o custo das atividades de controle das duas enfermidades; utilize sistema de identificação individual dos animais aprovado pela Adaf, vacine todas as fêmeas bovinas e bubalinas na faixa etária de 3 a 8 meses contra a brucelose; e solicite o requerimento junto à Unidade Veterinária Local (UVL) da Agência onde o estabelecimento está cadastrado.

Cumpridas estas etapas, todo o rebanho da propriedade é testado até que dois resultados negativos consecutivos sejam obtidos no intervalo de seis a 12 meses. Para a garantia dos resultados, o processo é acompanhado pela equipe da Adaf, e amostras de sangue na última testagem para brucelose são enviadas para o laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

A obtenção do status de livre de brucelose e tuberculose animal além de valorizar o rebanho e reduzir as perdas econômicas causadas pelas doenças, proporciona ao estabelecimento ganhos econômicos, trânsito animal facilitado, vantagens durante a comercialização dos animais e o reconhecimento da sanidade do rebanho quanto às duas enfermidades.

 


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