COORDENAÇÃO ESTADUAL DE INSUMOS VETERINÁRIOS – CEIV

Gemini Generated Image 6vjr6g6vjr6g6vjr

Setor da ADAF responsável por assegurar a qualidade, integridade e conformidade dos produtos veterinários utilizados na defesa agropecuária no Estado do Amazonas, por meio da execução contínua de ações de fiscalização, controle e orientação, em conformidade com a legislação vigente.

Ações desenvolvidas:

  • Licenciamento de estabelecimentos agropecuários que comercializam e/ou distribuam produtos veterinários de interesse da Defesa Agropecuária do Amazonas;
  • Fiscalização sanitária de produtos e estabelecimentos, com verificação do cumprimento das normas aplicáveis;
  • Monitoramento das condições de armazenamento, conservação e integridade dos produtos;
  • Controle da comercialização e do estoque;
  • Identificação de estabelecimentos irregulares e exigência de registro junto à ADAF;
  • Apuração e investigação de denúncias;
  • Apreensão e destinação de produtos irregulares ou impróprios para uso;
  • Orientação técnica a produtores, Médicos veterinários e comerciantes quanto às boas práticas de manejo, conservação e uso adequado dos produtos.
Do registro

De acordo com a legislação vigente, todos os estabelecimentos que comercializem ou distribuam quaisquer dos produtos veterinários listados devem possuir registro ativo junto à ADAF, são estes:

  • Vacina contra raiva dos herbívoros;
  • Vacinas contra brucelose (B19 e RB51);
  • Antígeno Acidificado Tamponado (AAT);
  • Tuberculinas (PPD bovina e PPD aviária);
  • Produtos vampiricidas.

O representante legal do estabelecimento deverá protocolar o pedido de registro, acompanhado da documentação exigida, na unidade local da ADAF correspondente ao município onde o estabelecimento se encontra.

Validade do Registro

A licença possui validade de 1 (um) ano, vinculada ao vencimento do registro no SIPEAGRO-MAPA.

Etapas do processo de registro
  1. Protocolo da solicitação de registro na unidade local da ADAF do município onde o estabelecimento está situado;
  2. Vistoria técnica no estabelecimento, realizada pelos servidores da unidade local da ADAF;
  3. Submissão e análise da documentação à Coordenação de Insumos da Unidade Central da ADAF, para validação e conferência da regularidade documental
  4. Emissão do certificado de registro após cumprimento integral das etapas anteriores e aprovação do processo técnico-administrativo
Principais deveres dos estabelecimentos registrados :

Os estabelecimentos registrados junto à ADAF devem:

  • Manter os produtos veterinários em condições adequadas de armazenamento e conservação, assegurando sua integridade, eficácia e segurança, conforme as normas vigentes;
  • Entregar mensalmente à unidade local do município onde se encontra cadastrado, os relatórios de comercialização e estoque de todos os produtos;
  • Receber e armazenar produtos biológicos apenas após inspeção e liberação prévia por servidor da ADAF;
  • Manter o licenciamento vigente, solicitando a renovação com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento;
  • Comunicar à ADAF qualquer alteração documental no prazo máximo de 30 dias.

Coordenação

Simone Pereira dos Santos – Médica Veterinária – CRMV/AM: 1684

Legislações

Decreto estadual n° 48.113, de 20 de setembro de 2023 – Que aprova o regimento interno da ADAF e dá outras providências.

Decreto Federal n° 8.840, de 24 de agosto de 2016 – Que altera o Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem.

Decreto Federal nº 5.053, de 22 de abril de 2004 – que aprovam o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem, e suas alterações.

Decreto Federal nº 8.448, de 06 de maio de 2015Que o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem, aprovado pelo Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004.

Decreto Estadual nº 25.583, de 28 de dezembro de 2005 – Que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004, alterada pela Lei nº 2.944 de 08 de março de 2005, que reestrutura o sistema estadual de defesa sanitária animal e dá outras providências.

Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969 – Que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem e dá outras providências;

Instrução Normativa SDA/Mapa n° 34 de 21 de outubro de 2015Que institui o Sistema Eletrônico Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO, na forma desta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA N o 10, DE 3 DE MARÇO DE 2017 – Estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT e a classificação das unidades da Federação de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose, assim como a definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados de acordo com a classificação, na forma desta Instrução Normativa.

Portaria nº 113 de 10 de junho de 2020 – Alterada pela Portaria 321/2021 de 26 de outubro de 2021, que regulamenta a vacinação contra brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 a 8 meses com a vacina B19 e a utilização da vacina RB51 no Estado do Amazonas e dá outras providências.

Portaria n° 165 de 29 de maio de 2018 – Que regulamenta o cadastramento de médicos veterinários habilitados junto à ADAF. E regulamenta a venda e a comercialização de antígenos e tuberculinas no Estado do Amazonas

Portaria n° 517, de 30 de dezembro de 2025 – Que torna obrigatória e vacinação contra raiva dos herbívoros em municípios de alto risco para a doença e dá outras providências;

Lei n° 2923 de 27/10/2004 – Que reestrutura o Sistema Estadual de Defesa
Sanitária Animal e dá outras providências.

Lei n° 6.173, de 29 de Dezembro de 2022 Lei de Taxas




Visão geral de privacidade

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies da ADAF - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando em configurações.