OUVIDORIA ADAF
A Ouvidoria é o canal oficial de comunicação direta entre o cidadão e a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF), destinado ao recebimento de reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relacionados aos serviços públicos prestados pela Agência.
Quem pode registrar uma manifestação na Ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica, de forma individual ou coletiva, pode registrar manifestação junto à Ouvidoria, de maneira identificada, sigilosa ou anônima, observando o princípio da boa-fé, nos termos do art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.
Qual o prazo para obtenção de resposta?
O órgão responsável terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registro da manifestação, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas.
Havendo necessidade, o prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa, em razão da complexidade da apuração.
O que não é atribuição da Ouvidoria?
Não compete à Ouvidoria:
- Atuar com caráter assistencialista ou paternalista;
- Agir de forma imediatista, sem observância dos trâmites administrativos;
- Funcionar como central de atendimento ou serviço de suporte operacional.
Responsável pelo atendimento da Ouvidoria
Whaler de Araújo Pernambuco – Ouvidor
Como registrar manifestações
(sugestões, denúncias, elogios, reclamações e solicitações)
- Plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação: (Fala.BR): https://falabr.cgu.gov.br/web/AM
- Denúncias e esclarecimentos: (92) 99380-9174 – WhatsApp
- Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.