Manaus, Domingo, 28 de Abril de 2024

Produtor deve notificar vacinação contra a febre aftosa até o dia 15 de maio

15:18 - 09/05/2017

Os produtores e criadores de gado em 41 municípios que participam da primeira fase da I etapa da campanha “Amazonas sem Aftosa”, coordenada pela Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror) e Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), devem notificar a vacinação do rebanho até o dia 15 de maio. Os municípios que devem notificar são: Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará, Urucurituba.

A primeira fase da campanha iniciou no dia 15 de março e encerrou no domingo, 30 de abril. Este prazo, segundo o secretário de Produção Rural, Hamilton Casara, é de compra e aplicação da vacina. Nesses municípios os produtores e pecuaristas têm, ainda, mais quinze dias para notificar a vacinação nos escritórios da Adaf ou do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam).

“Alcançamos índices de vacinação satisfatórios na última campanha, em 2016, com 93% do rebanho vacinado. Trabalhamos com ações educativas e informativas desde o início da campanha. É importante que o pecuarista procure um escritório do Idam ou da Adaf para notificar a vacinação dos animais. A notificação garante o registro do rebanho no sistema da agência de defesa e o repasse dessa informação ao Mapa”, reforça.

Quem não vacina e não notifica está, ainda, passível a penalidades como a multa, segundo o diretor-presidente da Adaf, Alexandre Henrique de Araújo. Não pode, ainda, retirar Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animal dentro e fora do Estado -, não pode participar de eventos pecuários e tão pouco transportar os animais para comercialização.

No Amazonas, a multa é de R$ 40,00 por cabeça de gado não imunizado além de mais R$300,00 por propriedade e pagamento dos custos de deslocamento para ADAF realizar a vacinação, de acordo com a Lei nº 2.923, de 27/10/2004, e Decreto nº 25.583, de 28/12/2005.

Sobre a doença

A febre aftosa é uma doença causada por um vírus altamente contagioso, que acomete bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos e outros animais de cascos fendidos.

Toda suspeita de doença vesicular, segundo Alexandre Henrique, é de notificação imediata e obrigatória. Qualquer pessoa que verifique a existência de sinais clínicos, tais como: salivação (babeira), claudicação (manqueira), vesículas (feridas) na boca, patas e úbere de bovinos, búfalos, caprinos, ovinos, suínos, além de outras espécies de casco fendido, deve comunicar imediatamente a unidade mais próxima da ADAF.

Área de médio risco

O Amazonas hoje é considerado médio risco para febre aftosa, segundo classificação do Mapa tendo atualmente quatro municípios com status sanitário livre de aftosa com vacinação reconhecido internacionalmente: Boca do Acre, Guajará, Sul de Lábrea e Sul de Canutama.

Com exceção do Amazonas e Amapá, o restante do país é livre com vacinação e somente o estado de Santa Catarina é livre sem vacinação.