Manaus, Sábado, 27 de Abril de 2024

PNEFA


Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa – PNEFA


Febre Febre Aftosa

FEBRE AFTOSA


  • O que é?

É uma doença causada por um vírus altamente contagioso, que acomete bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos e outros animais de cascos fendidos.


  • Transmissão:

A transmissão principal ocorre por via respiratória, através de inalação do agente infeccioso e contato direto ou indireto com animais infectados. Os animais também se infectam pela ingestão de produtos de origem animal contaminados com o vírus, como carne, leite, ossos e queijo. Podem ocorrer transmissões de um animal para o outro, assim como entre propriedades, por meio de objetos contaminados, como botas, mãos, roupas e veículos ou equipamentos.


  • Sinais e Sintomas:

A FA caracteriza-se por febre e lesões na boca, narinas, focinho, patas ou tetas. Os sinais clínicos típicos incluem depressão, perda de apetite, salivação excessiva, corrimento nasal, diminuição da produção de leite, claudicação (manqueira) e dificuldade de locomoção.

Em bovinos, lesões orais são comuns com vesículas na língua, gengivas, narinas ou focinho.

Lesões de casco são encontradas no espaço interdigital.

Em suínos, as lesões de casco são geralmente severas, “andar de joelhos.” Vesículas também podem ser detectadas no focinho.

Ovinos e caprinos, quando apresentam sinais de febre, lesões orais e claudicação, são Leves.


  • Ações recomendadas na suspeita de febre aftosa:

Uma resposta rápida é de importância vital na contenção de um foco de febre aftosa. O serviço oficial do município (ADAF) deve ser imediatamente informado quando for observado qualquer animal com algum sintoma ou sinal característico suspeito de doença vesicular.

Mesmo que você não seja o proprietário, comunique de forma imediata às Unidades Locais (UVLs) ou Escritórios de Atendimentos (EACs) da ADAF.


  • Vacinação:

A vacinação é obrigatória em algumas regiões do estado do Amazonas e deve ser realizada conforme calendário da região nas espécies bovinas e bubalinas.


1.  41 municípios:

Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará, Urucurituba.

  • I ETAPA: Período de 15 de Março a 30 de Abril  – vacinação de todas as idades;
  • II ETAPA: 15 de Julho a 30 de Agosto – vacinação de animais até 24 meses.

2.  8 municípios (período de vacinação semestral):

Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e Tapauá.

  • I ETAPA – Maio – vacinação de todas as idades;
  • II ETAPA – Novembro – vacinação de animais até 24 meses.

Os produtores devem declarar a vacinação nas UVLs ou EACs de seu município até as datas estipuladas na Portaria nº 326/2023, apresentando Nota Fiscal de compra das vacinas e a relação dos animais vacinados por faixa etária.. 


  • Último foco detectado:

Ocorrido em 2004 no município de Careiro da Várzea. O estado é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) com classificação de livre para febre aftosa com vacinação.


  • Plano estratégico do PNEFA 2017-2026

O Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) tem como objetivo principal “criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, com a  substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa, em todo o território brasileiro, que implica na adoção de diversas ações a serem desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e nacional, com o envolvimento do Serviço Veterinário Oficial (SVO), setor privado, produtores rurais e agentes políticos.

Para realização deste plano o Brasil foi dividido em blocos e o Amazonas está inserido no Bloco I com 13 municípios das regiões sul e sudoeste do estado e no Bloco II com o restante dos municípios. Seguindo o cronograma proposto pelo plano na região do bloco I a última vacinação contra febre aftosa foi realizada em novembro em 2019 e a partir de maio a vacinação está suspensa nos municípios contemplados no bloco, sendo eles: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá. Para o bloco II a previsão de suspensão da vacinação e a partir de maio de 2021


  • Campanha de atualização dos rebanhos

Com a suspensão da vacinação contra febre aftosa prevista pelo plano estratégico, faz-se necessário adotar outras medidas para controle e atualização de rebanhos nos municípios onde a vacinação está suspensa, neste sentido a ADAF publicou a portaria n° 161, de 24 de maio de 2022, estabelecendo a obrigatoriedade de atualizações de cadastro e rebanhos de todas as espécies envolvendo os municípios pertencentes ao bloco I.

  1. 13 municípios:

Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá (tabela de propriedades envolvidas anexada abaixo)

Propriedades de Tapauá incluídas no Bloco I

As campanhas de atualização serão semestrais, sendo a primeira etapa de 1ª Etapa em  1º de maio a 15 de junho, e a segunda, de 1º de novembro a 15 de dezembro.


  • Ações Desenvolvidas:
  • Campanhas de vacinação contra febre aftosa;
  • Campanhas de atualização de rebanhos;
  • Vigilância ativa e passiva;
  • Inquéritos soroepidemiologicos;
  • Atendimento imediato à notificação de suspeitas de doença vesicular.

  • Importância social e econômica:

A detecção do vírus FA prejudica produtores, empresários e famílias rurais, com perda da produção, sacrifício compulsório de animais e interdição de propriedades.

Ocorrem perdas econômicas significativas, no que diz respeito ao comercio internacional, assim como a implicação agravante relacionada à imagem dos países ao mercado, quando ocorrem focos da doença.

Portanto, medidas de controle e erradicação devem ser imediatamente implementadas desde a sua detecção para minimizar os possíveis prejuízos.


  • Coordenação:

Joelma Silva – Fiscal Agropecuária Médica Veterinária – CRMV/AM 0730

Fernanda Rech – Fiscal Agropecuária Médica Veterinária – CRMV/AM 1519


  • Legislações e Manuais:

Plano Estratégico 2017-2026

Portaria n. 161/2022 – Atualização Cadastral

PORTARIA 326 de 2023 calendário aftosa

Manual do Sistema Nacional de Informação Zoossanitária – SIZ- DEP/CPACZ/DSA/DAS;

Vigilância veterinária de doenças vesiculares- Orientações gerais, Brasilia, 2007;

Manual Veterinário de Colheita e Envio de Amostras, 2010;

Coletânea de Imagens – Lesões de febre aftosa e de outras doenças Incluídas no sistema nacional de vigilância de doenças vesiculares, Brasilia- 2009;

Manual Complementar de Padronização das Atividades;

IN 48, junho de 2020 – PNEFA;

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A ATENÇÃO ÀS OCORRÊNCIAS DE FEBRE AFTOSA E OUTRAS ENFERMIDADES VESICULAR- MANUAL TÉCNICO, ISSN 0101- 6970.

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IN Nº 36 – 29 DE ABRIL 2020 PROÍBE VACINA BL I RS;

IN SDA Nº 23 – 29 DE ABRIL 2020 trânsito animais BL I RS;

INSTRUÇÃO NORMATIVA N 52 DE 11 DE AGOSTO DE 2020

MANUAL INVESTIGAÇÃO DOENÇA VESICULAR 2020

PLANO CONTINGÊNCIA PARA FEBRE AFTOSA 2020

PLANO DE VIGILÂNCIA FA 1a EDIÇÃO 2020