Manaus, Sábado, 27 de Abril de 2024

O que é a GDA


Gerência de Defesa Animal – GDA


  • Apresentação:

A Gerência de Defesa Animal – GDA tem o objetivo de orientar as medidas específicas à prevenção, ao controle e à erradicação de enfermidades através da execução dos programas sanitários específicos e vigilância epidemiológica para evitar a introdução e/ou disseminação de doenças dos animais e também combater as doenças já existentes, garantindo assim o padrão de qualidade da sanidade dos rebanhos do Estado do Amazonas.

Atua diretamente através dos programas Sanitários oficiais:

Além das Coordenações :


  • Gerente:

Grazielle Domingues – Médica Veterinária 


  • Contato:

Fone: 99255-5409

E-mail: gda@adaf.am.gov.br


  • Legislações e Manuais:

Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004 – Reestrutura o sistema de defesa sanitária animal e dá outras providências;

Decreto nº 25.583, de 28 de dezembro de 2005 – Regulamenta a Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004;

Lei nº 2.944, de 8 de março de 2005 – modifica os incisos II,III,IV,V,VIII do art. 26 da Lei nº 2.923 de 27/10/2004;

Manual de Legislação – Programas Nacionais de Saúde Animal do Brasil.

ACESSE AQUI TODOS OS MANUAIS DA GDA

Gerência de Defesa Animal – GDA


  • Apresentação:

A Gerência de Defesa Animal – GDA tem o objetivo de orientar as medidas específicas à prevenção, ao controle e à erradicação de enfermidades através da execução dos programas sanitários específicos e vigilância epidemiológica para evitar a introdução e/ou disseminação de doenças dos animais e também combater as doenças já existentes, garantindo assim o padrão de qualidade da sanidade dos rebanhos do Estado do Amazonas.

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Grazielle Domingues – Médica Veterinária


  • Contato:

Fone: 99255-5409

E-mail: gda@adaf.am.gov.br


  • Legislações e Manuais:

Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004 – Reestrutura o sistema de defesa sanitária animal e dá outras providências;

Decreto nº 25.583, de 28 de dezembro de 2005 – Regulamenta a Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004;

Lei nº 2.944, de 8 de março de 2005 – modifica os incisos II,III,IV,V,VIII do art. 26 da Lei nº 2.923 de 27/10/2004;

Manual de Legislação – Programas Nacionais de Saúde Animal do Brasil.

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A Gerência de Defesa Animal – GDA tem o objetivo de orientar as medidas específicas à prevenção, ao controle e à erradicação de enfermidades através da execução dos programas sanitários específicos e vigilância epidemiológica para evitar a introdução e/ou disseminação de doenças dos animais e também combater as doenças já existentes, garantindo assim o padrão de qualidade da sanidade dos rebanhos do Estado do Amazonas.

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Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004 – Reestrutura o sistema de defesa sanitária animal e dá outras providências;

Decreto nº 25.583, de 28 de dezembro de 2005 – Regulamenta a Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004;

Lei nº 2.944, de 8 de março de 2005 – modifica os incisos II,III,IV,V,VIII do art. 26 da Lei nº 2.923 de 27/10/2004;

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