Manaus, Sábado, 27 de Abril de 2024

Programa PNCHLB


Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) –  PNCHLB

  • Apresentação

Têm como objetivo o fortalecimento do sistema de produção agrícola de hospedeiros da praga, conforme lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes, estabelecendo os critérios e procedimentos para a prevenção e a contenção de Candidatus Liberibacter spp. visando manter os status fitossanitários através da realização dos levantamentos fitossanitários de Detecção da praga nos municípios de Manaus, Iranduba, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Apuí, Humaitá, Manaquiri. Dessa forma visa apresentar embasamento para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para garantir a manutenção de status de área sem ocorrência, além de monitorar o inseto vetor da praga (Diaphorina citri) para verificar se o mesmo está infectivo.

Com o programa foi criado o Plano de Contingência para o HLB no Amazonas, tratando da manutenção de sua ausência e das ações em caso de introdução

O controle do nível de alcance das metas estipuladas é realizado por meio dos seguintes indicadores de desempenho:

  • Visita às propriedades/localidades antigas cadastradas, ampliação de novos cadastros, definição do cronograma para a distribuição de visitas ao longo do semestre (caracterizando vigilância ativa);
  • Coordenador:

Claudio Emanuel Magalhães Gurgel – Engenheiro Agrônomo.

  • Contato:

E-mail: gdv@adaf.am.gov.br

Fone (92) 99390-1750

  • Legislação e Manuais:

PORTARIA Nº 317, DE 21 DE MAIO DE 2021 Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB, cujo agente etiológico é a praga Candidatus liberibacter spp., na forma desta Portaria.

Plano Contingência HLB versão Final – O objetivo inicial deste Plano visa atender os critérios da Portaria 317, de 21/05/2021 a qual estabelece como critério para manutenção de status de Área sem Ocorrência a elaboração de “Plano de Contingência visando ações imediatas a serem adotadas no caso da ocorrência da praga no âmbito de sua respectiva Unidade da Federação”.