Manaus, Quinta-Feira, 30 de Março de 2023

Selo Arte


A Lei nº 13.680 que foi assinada em 14 de junho de 2018, que alterou o art. 10-A da Lei n° 1.283/1950 e que foi regulamentada pelo Decreto nº 9.918 de 18 de julho de 2019, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Estas legislações promoveram adequações nas ações de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal fabricados de forma artesanal, permitindo a comercialização interestadual desses produtos, desde que possuam serviço de inspeção implantado (municipal, estadual ou federal). Fica definido ainda que tais produtos, além do selo do serviço de inspeção oficial, deverão ser identificados por selo único com a indicação ARTE.

A concessão do selo ARTE é competência dos estados e do Distrito Federal, que reconhecem e caracterizam o tipo de produto alimentício artesanal conforme características de identidade e qualidade específicas e avaliação do seu processo produtivo tipicamente artesanal.

Confira abaixo tudo que é preciso para solicitar o Selo Arte

Passo a passo adesão ao Selo Arte

Requerimento de adesão ao Selo Arte

Manual de Identidade Visual do Selo Arte