Manaus, Sábado, 27 de Abril de 2024

PNSAb


Programa Nacional de Sanidade Apícola – PNSAb

Folder Abelhas


As atividades do Programa de Sanidade Apícola no Estado do Amazonas seguem as diretrizes do Programa Nacional de Sanidade Apícola.

O programa busca desenvolver a atividade de apicultura e meliponicultura com sanidade. De acordo com dados do IBGE (2018) os municípios com maior produção de kg de mel são: Manaus, Humaitá, Maués, Itapiranga e Urucará.

O estado do Amazonas se destaca pela meliponicultura, criação de abelhas sem ferrão, que registra uma produção anual de mais de 14,4 mil quilos de mel, conforme dados do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM, 2019).

O Programa Nacional de Sanidade Apícola tem como objetivo garantir a disponibilidade de produtos de abelhas sanitariamente controlados e melhorar a classificação do Estado do Amazonas perante as demais Unidades Federativas.

 

ADAF-FOLDERS-APICULTURA


  • Coordenador: Fernanda Rech – Fiscal Agropecuária Médica Veterinária – CRMV/AM 1519


  • Fone e e-mail:

    • Fone: (92) 99255-5409

    • E-mail: pnsap.adaf@gmail.com


Legislações e Manuais:

  • LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CEMAAM N°22 DE 3 DE ABRIL DE 2017Estabelece normas para a criação, manejo, transporte e comercialização de abelhas sem ferrão (meliponídeos) e seus produtos e subprodutos no Estado do Amazonas e dá outras providências. Clique aqui p/ baixar.

  • LEGISLAÇÃO FEDERAL

  1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 8 DE MAIO DE 2008 – Institui o Programa Nacional de Sanidade Apícola – PNSAp, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Clique aqui p/ baixar.

  2. INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 21, DE 20 DE JUNHO DE 2013Aprova os requisitos zoosanitários e os certificados para a importação de abelhas rainhas e produtos apícolas. Clique aqui p/ baixar.

  3. PORTARIA Nº 248, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998 – Estabelece metodologia analítica para a detecção de Bacillus larvae, agente da enfermidade das larvas de abelhas, conhecida como Loque Americana, em mel. Clique aqui p/ baixar.

  4. INSTRUÇÃO NORMATIVA N°18, DE 8 DE ABRIL DE 2008– Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoosanitários para importação de abelhas rainhas e produtos apícolas destinados aos Estados Partes” aprovados pela Resolução GMC –MERCOSUL n°23/07. Anexo I, Anexo II, Anexo III.

  5. RESOLUÇÃO CONAMA nº 346, DE 16 DE AGOSTO DE 2004 – Publicada no DOU no 158, de 17 de agosto de 2004, Seção 1, página 70 Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários. Clique aqui p/ baixar.

  6. Nota Técnica 009/2019 – MAPA – Infestação de colmeias pelo Aethina tumida. Clique aqui p/ baixar.

  7. RESOLUÇÃO N°496, DE 19 DE AGOSTO DE 2020. Disciplina o uso e o manejo sustentáveis das abelhas nativas sem-ferrão em meliponicultura. Clique aqui p/ baixar.