Manaus, Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

Vacinação contra brucelose deve ser realizada até o dia 30 de junho

15:55 - 11/06/2018

 

Os produtores rurais do Amazonas têm até o dia 30 de junho para vacinar contra a brucelose, bezerras bovinas e bubalinas, entre 3 a 8 meses de idade com a vacina B19 e apresentar o atestado de vacinação nos escritórios da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), em seu município. As bezerras bovinas desta faixa etária também podem ser vacinadas com a RB51.

A campanha de vacinação coordenada pela Adaf, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), segue as diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), como parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

De acordo com o órgão, a campanha de vacinação contra brucelose é obrigatória e ocorre semestralmente para fêmeas bovídeas, entre 3 e 8 meses de idade, no período do dia 1° de janeiro a 30 junho e 1° de julho a 31 de dezembro.

“Precisamos que nossos pecuaristas imunizem o seu rebanho nesses períodos que a campanha ocorre e, acima de tudo declare a vacina junto a Adaf”, destacou o diretor presidente da ADAF, Sergio Muniz.

Adquirir a vacina- A vacina pode ser adquirida com receituário preenchido por um médico veterinário cadastrado junto a Adaf, que será o responsável pela vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas.

Para adquirir a vacina, o produtor deverá procurar casas agropecuárias credenciadas em seu município. A comprovação da vacina será feita através do atestado de vacinação fornecido pelo médico veterinário cadastrado.

Identificação- A identificação das fêmeas vacinadas entre 3 a 8 meses de idade é obrigatória, utilizando-se o ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da face, seguindo a seguinte lógica: bezerras bovinas e bubalinas com idade a 3 a 8 meses vacinadas com B19 serão identificadas com o algarismo final do ano de vacinação no lado esquerdo da face, por exemplo: (8- vacinação realizada em 2018).  Já as fêmeas bovinas vacinadas com RB51 na referida faixa etária serão identificadas no lado esquerdo da face com “V”.

Declaração da vacina- Após a vacinação, o produtor rural deverá procurar uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (ULSAV) da Adaf, em seu município, munidos com o atestado de vacinação. Este documento comprova que as bovídeas foram imunizadas contra brucelose.

Caso o produtor não possua bezerras em idade vacinal de (3 a 8 meses) será necessário o comparecimento do mesmo nas unidades da Adaf em seu respectivo município para declarar que não há fêmeas em idade vacinal.

Penalidade- Os produtores que descumprem a obrigatoriedade de vacinação e declaração no período estipulado estão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual nº 2.923, podendo receber multa, além de ficarem impedidos de emitir o Guia de Trânsito Animal (GTA) (documento obrigatório para o trânsito de animal para qualquer finalidade) para dentro e fora do Estado. Além disso, fica impedido de participar de eventos agropecuários.

No Amazonas, a multa é de R$ 40,00 por cabeça de gado não imunizado além de mais R$300,00 por propriedade e pagamento dos custos de deslocamento para ADAF realizar a vacinação.

Sobre a doença- Segundo a médica veterinária e coordenadora estadual do programa de brucelose da ADAF, Walkiria Silva, a brucelose é uma doença de origem bacteriana e atinge diversas espécies animais. Causando impactos significativos na qualidade dos rebanhos bovídeos, gerando impactos econômicos na cadeia produtiva de corte e leite.

A brucelose também pode ser transmitida ao homem através do consumo de leite cru e seus derivados ou ao manipular os animais doentes durante o parto.  “Para o controle e erradicação da brucelose deve-se vacinar obrigatoriamente as bezerras de 3 a 8 meses, com a vacina B19”, comentou.